PORTARIA Nº 0009/2015/PmJUp -
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da
Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso
III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e
68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar
o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Investigar as
condições de acessibilidade da Escola Municipal 13 de Maio, localizada no
Projeto de Assentamento Palheiros III, em Upanema/RN;
ORIGEM: de ofício;
INVESTIGADO(A): Município
de Upanema;
DETERMINANDO, para fins de
instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se
o presente feito, acostando após a portaria inaugural os ofícios nº 056/2012 e
047/2013, ambos oriundos da Secretaria Municipal de Educação;
B – comunique-se da
instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao CAOP-Inclusão;
C – publique-se no Diário
Oficial;
D – oficie-se.
Cumpridas as diligências
inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 14 de abril de
2015.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca
de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III da
CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e 68,
inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o
presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Investigar as
condições de acessibilidade da Escola Municipal Rita Dantas Veras, localizada
no Projeto de Assentamento São Manoel II, em Upanema/RN;
ORIGEM: de ofício;
INVESTIGADO(A): Município
de Upanema;
DETERMINANDO, para fins de
instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se
o presente feito, acostando após a portaria inaugural os ofícios nº 056/2012 e
047/2013, ambos oriundos da Secretaria Municipal de Educação;
B – comunique-se da
instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao CAOP-Inclusão;
C – publique-se no Diário
Oficial;
D – oficie-se.
Cumpridas as diligências
inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 14 de abril de
2015.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da
Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso
III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e
68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar
o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Investigar as
condições de acessibilidade da Escola Municipal Vicente de Paula Rocha,
localizada no Sítio Pereiros, em Upanema/RN;
ORIGEM: de ofício;
INVESTIGADO(A): Município
de Upanema;
DETERMINANDO, para fins de
instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se
o presente feito, acostando após a portaria inaugural os ofícios nº 056/2012 e
047/2013, ambos oriundos da Secretaria Municipal de Educação;
B – comunique-se da
instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao CAOP-Inclusão;
C – publique-se no Diário
Oficial;
D – oficie-se.
Cumpridas as diligências
inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 14 de abril de
2015.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da
Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso
III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e
68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar
o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Investigar as
condições de acessibilidade da Escola Municipal Armando Barbalho, localizada no
Sítio Bom Jesus, em Upanema/RN;
ORIGEM: de ofício;
INVESTIGADO(A): Município
de Upanema;
DETERMINANDO, para fins de
instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se
o presente feito, acostando após a portaria inaugural os ofícios nº 056/2012 e
047/2013, ambos oriundos da Secretaria Municipal de Educação;
B – comunique-se da instauração
do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao CAOP-Inclusão;
C – publique-se no Diário
Oficial;
D – oficie-se.
Cumpridas as diligências
inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 14 de abril de
2015.
Paulo Carvalho Ribeiro - Promotor
de Justiça
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