sábado, 18 de abril de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE MAIS UM INQUÉRITO CONTRA MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 0009/2015/PmJUp -
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Investigar as condições de acessibilidade da Escola Municipal 13 de Maio, localizada no Projeto de Assentamento Palheiros III, em Upanema/RN;
ORIGEM: de ofício;
INVESTIGADO(A): Município de Upanema;
DETERMINANDO, para fins de instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se o presente feito, acostando após a portaria inaugural os ofícios nº 056/2012 e 047/2013, ambos oriundos da Secretaria Municipal de Educação;
B – comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao CAOP-Inclusão;
C – publique-se no Diário Oficial;
D – oficie-se.
Cumpridas as diligências inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 14 de abril de 2015.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Investigar as condições de acessibilidade da Escola Municipal Rita Dantas Veras, localizada no Projeto de Assentamento São Manoel II, em Upanema/RN;
ORIGEM: de ofício;
INVESTIGADO(A): Município de Upanema;
DETERMINANDO, para fins de instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se o presente feito, acostando após a portaria inaugural os ofícios nº 056/2012 e 047/2013, ambos oriundos da Secretaria Municipal de Educação;
B – comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao CAOP-Inclusão;
C – publique-se no Diário Oficial;
D – oficie-se.
Cumpridas as diligências inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 14 de abril de 2015.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Investigar as condições de acessibilidade da Escola Municipal Vicente de Paula Rocha, localizada no Sítio Pereiros, em Upanema/RN;
ORIGEM: de ofício;
INVESTIGADO(A): Município de Upanema;
DETERMINANDO, para fins de instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se o presente feito, acostando após a portaria inaugural os ofícios nº 056/2012 e 047/2013, ambos oriundos da Secretaria Municipal de Educação;
B – comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao CAOP-Inclusão;
C – publique-se no Diário Oficial;
D – oficie-se.
Cumpridas as diligências inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 14 de abril de 2015.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Investigar as condições de acessibilidade da Escola Municipal Armando Barbalho, localizada no Sítio Bom Jesus, em Upanema/RN;
ORIGEM: de ofício;
INVESTIGADO(A): Município de Upanema;
DETERMINANDO, para fins de instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se o presente feito, acostando após a portaria inaugural os ofícios nº 056/2012 e 047/2013, ambos oriundos da Secretaria Municipal de Educação;
B – comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao CAOP-Inclusão;
C – publique-se no Diário Oficial;
D – oficie-se.
Cumpridas as diligências inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 14 de abril de 2015.
Paulo Carvalho Ribeiro - Promotor de Justiça

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