CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 548
LEI MUNICIPAL N.º 548, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação
Comunitária de Comunicação de Upanema; autoriza repasse de subvenção; dá
outras providências.
LUIZ
JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA, Faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Associação Comunitária de Comunicação de Upanema, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 02.674.404/0001-96, que tem como finalidade a comunicação
socioeducativa e divulgação de campanhas institucionais de interesse
público.
Art.
2º O Poder Executivo Municipal repassará subvenção à Associação
Comunitária de Comunicação de Upanema, no valor total de R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00
(três mil reais) cada, cujo pagamento se dará até o dia 10 (dez) de cada
mês.
Art. 3º Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal, o termo de convênio, em anexo.
Art.
4º A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho como
condição para liberação dos valores, que deverá ser aprovado pelo
Gabinete do Prefeito.
Parágrafo
Único - Além do Plano de Trabalho a entidade beneficiada deverá
apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e
Municipais, INSS e FGTS, CNPJ atualizado e documentação da constituição
jurídica da entidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotação orçamentária existente.
Art.
6º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 02 de janeiro de 2015.
Upanema (RN), 26 de Fevereiro de 2015, 62° Aniversário de Emancipação Política.
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