terça-feira, 3 de março de 2015

CONTRATO ENTRE PREFEITURA E FM NO VALOR DE R$ 3 MIL

CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 548
LEI MUNICIPAL N.º 548, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Comunitária de Comunicação de Upanema; autoriza repasse de subvenção; dá outras providências.

LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária de Comunicação de Upanema, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.674.404/0001-96, que tem como finalidade a comunicação socioeducativa e divulgação de campanhas institucionais de interesse público.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal repassará subvenção à Associação Comunitária de Comunicação de Upanema, no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, cujo pagamento se dará até o dia 10 (dez) de cada mês.
Art. 3º Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal, o termo de convênio, em anexo.
Art. 4º A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho como condição para liberação dos valores, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único - Além do Plano de Trabalho a entidade beneficiada deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotação orçamentária existente.
Art. 6º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 02 de janeiro de 2015.

Upanema (RN), 26 de Fevereiro de 2015, 62° Aniversário de Emancipação Política.

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