COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 4/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6/2015
A
Comissão Permanente de Licitação declara dispensada de licitação, com
fundamento no art. 24, X da Lei n. 8.666/93, a despesa referente ao
objeto “Locação
de imóvel destinado as instalações das Secretarias Municipais de
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Desenvolvimento Rural e Meio
Ambiente, Vigilância Sanitária e Equipe de Combate a Endemias”,
em favor do proponente ANTONIO AUGUSTO DE MOURA, inscrito no CPF/MF sob
o n.º 007.589.214-62, residente e domiciliado na Rua Francisco Bezerra,
Centro, Upanema/RN conforme dados que seguem abaixo:
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
LOCAÇÃO DO IMOVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NA RUA FRANCISCO BEZERRA,
CENTRO, UPANEMA/EM, DESTINADO AS SEGUINTES REPARTIÇÕES: SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE, VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, E EQUIPE DE COMBATE AS ENDEMIAS.
VIGÊNCIA:
Até 10 meses, com início da vigência na data da publicação e término
aos 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado nos termos do art.
57, II da Lei n. 8.666/93, se demonstrado vantajoso para a
Administração.
VALOR MENSAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO. AÇÃO: 2062 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. X da Lei Federal nº. 8.666/1993.
“É dispensável a licitação: (...) X-para
a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível
com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;”
Upanema/RN, 20 de fevereiro de 2015.
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