COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 2/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4/2015
A
Comissão Permanente de Licitação declara dispensada de licitação, com
fundamento no art. 24, X da Lei n. 8.666/93, a despesa referente ao
objeto “Locação
de Imóvel comercial, pelo período de 10 (dez) meses, destinado as
instalações da Agência do Banco do Brasil em Upanema/RN”,
em favor do proponente LEILIANE MOURA DE CARVALHO BEZERRA, inscrito no
CPF/MF sob o n.º 967.981.904-30, residente e domiciliado na Rua Vereador
José Fernandes da Rocha, Santa Paz, Upanema/RN, conforme dados que
seguem abaixo:
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Locação de imóvel residencial comercial localizado na Avenida Getúlio
Vargas, n.º 116, Centro, Upanema/RN, destinado as instalações do Banco
do Brasil.
VIGÊNCIA:
Até 10 meses, com início da vigência na data da publicação e término
aos 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado nos termos do art.
57, II da Lei n. 8.666/93, se demonstrado vantajoso para a
Administração.
VALOR MENSAL: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS.
AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. X da Lei Federal nº. 8.666/1993.
“É dispensável a licitação: (...) X-para
a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível
com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;”
Upanema/RN, 20 de fevereiro de 2015.
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