quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

[EXCLUSIVO] IRMÃ DO PREFEITO NÃO É MAIS CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

CHEFIA DE GABINETE
DECRETO Nº 001/2015

DECRETO Nº 001/2015, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

EXONERA E NOMEIA SERVIDOR (A) PÚBLICO MUNICIPAL COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, Prefeito Constitucional do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, incisos VII, XXXI, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR a servidora ocupante do Cargo comissionado de Controladora Geral do Município, CINTHIA LIANNE BEZERRA DE MENDONÇA, do quadro de servidores comissionados do Município de Upanema.

Art. 2º. NOMEAR a servidora CINTHIA LIANNE BEZERRA DE MENDONÇA, para o cargo em comissão de Secretária Municipal de Governo e Patrimônio do município de Upanema.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo os seus efeitos retroagir ao dia 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, aos 12 de janeiro de 2015.

Publique-se.


CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N. 005/2015 – GPMU

PORTARIA N. 005/2015 – GPMU, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 509 de 24 de outubro de 2013 que dispõe sobre a nova estrutura administrativa e organizacional do município de Upanema,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o Sr. Antônio Francisco Cândido de Oliveira do cargo em comissão de “Secretário de Governo e Patrimônio”, designado para responder, cumulativamente, por tempo indeterminado, sem prejuízo de suas atribuições como Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, nos termos da Portaria n. 0119/2014.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo os seus efeitos retroagir ao dia 1º de janeiro de 2015.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições contrárias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, aos 12 de janeiro de 2015.

Um comentário:

Anônimo disse...

E vai ser o que? KKKKKKKKK.