quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

PREFEITO SANCIONA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 514
MENSAGEM/SANÇÃO Nº 025/2013 Upanema/RN, 26 de dezembro de 2013.

Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Upanema,
Srs. Vereadores,

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Excelências, e usando das atribuições legais que me são conferidas, venho respeitosamente DECLARAR A SANÇÃO da Lei Municipal nº 514 de 23 de dezembro de 2013, em anexo, que “Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de Upanema, da Contribuição de Iluminação Pública – CIP e dá outras providências”.

Sem mais para o momento, expresso a Vs. Ex.ª considerações do meu elevado apreço.
Atenciosamente,

LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N.º 514, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de Upanema da Contribuição de Iluminação Pública - CIP e dá outras providencias.

4 comentários:

Anônimo disse...

NÃO SE PREOCUPE NÃO PREFEITO PQ ASSIM COMO COLOCAMOS PARA VC FAZER ALGUMA COISA E SÓ FAZ TAXAR A NÓS CIDADÃOS VAMOS TIRAR NO ANO DE 2016. O PODER É PASSAGEIRO É HJ E NÃO É AMANHÃ. NÓS FICAMOS E PODER PASSA. QUEM NÃO SE LEMBRA DOS EX PREFEITOS?

Anônimo disse...

ta enganado caro eleitor...........

se Deus quiser vai ser mais quatro anos no poder..........aguenta bacurau

Anônimo disse...

Deus nos livre...pois as mudanças q aconteceram foram pra piorar!E venha J e J.

Anônimo disse...

Hora mais quatro anos....esse leitor já n entende nada de administração..pois está um desmantelo grande só cego que n vê..... ainda diz que é mais quatro anos...óóó coitado.....