CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 514
MENSAGEM/SANÇÃO Nº 025/2013 Upanema/RN, 26 de dezembro de 2013.
Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Upanema,
Srs. Vereadores,
Na
oportunidade em que cumprimento Vossas Excelências, e usando das
atribuições legais que me são conferidas, venho respeitosamente DECLARAR A SANÇÃO da Lei Municipal nº 514 de 23 de dezembro de 2013, em anexo, que “Dispõe
sobre a instituição, no âmbito do Município de Upanema, da Contribuição
de Iluminação Pública – CIP e dá outras providências”.
Sem mais para o momento, expresso a Vs. Ex.ª considerações do meu elevado apreço.
Atenciosamente,
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N.º 514, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre a instituição, no âmbito do Município de Upanema da Contribuição
de Iluminação Pública - CIP e dá outras providencias.
4 comentários:
NÃO SE PREOCUPE NÃO PREFEITO PQ ASSIM COMO COLOCAMOS PARA VC FAZER ALGUMA COISA E SÓ FAZ TAXAR A NÓS CIDADÃOS VAMOS TIRAR NO ANO DE 2016. O PODER É PASSAGEIRO É HJ E NÃO É AMANHÃ. NÓS FICAMOS E PODER PASSA. QUEM NÃO SE LEMBRA DOS EX PREFEITOS?
ta enganado caro eleitor...........
se Deus quiser vai ser mais quatro anos no poder..........aguenta bacurau
Deus nos livre...pois as mudanças q aconteceram foram pra piorar!E venha J e J.
Hora mais quatro anos....esse leitor já n entende nada de administração..pois está um desmantelo grande só cego que n vê..... ainda diz que é mais quatro anos...óóó coitado.....
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