SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
OFÍCIO N. 032/2014 - SARH
Upanema-RN, 10 de novembro de 2014.
À Ilma. Senhora,
Eleonora Rodrigues da Costa
Servidora Municipal
ASSUNTO: Referente ao Processo Administrativo nº 008-03.2014
Sra. Servidora,
Ao
passo em que lanço protestos de estima e consideração, sirvo-me do
presente para, nos termos do Parecer Jurídico e do Relatório Final da
Comissão de Processo Administrativo, anexos, dar-lhe mais uma
oportunidade de comprovar efetivamente a sua carga horária no município
de Mossoró de até 20 horas, já que neste município são 40 horas, além de
juntar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, documentos hábeis que
comprovem o cumprimento de sua carga horária trabalhada na Prefeitura
Municipal de Mossoró, que obviamente deve distinguir da Prefeitura
Municipal de Upanema, não se atendo à emissão de declaração, e sim,
cópia do livro de ponto daquela entidade ou extrato de ponto eletrônico,
ou ainda, querendo, fazer a opção do cargo público que pretende
permanecer, sob pena de ser expedida a sua decisão demissionária, por
incompatibilidade de horários em cargos públicos, nos termos do §2º do
art. 131 da Lei Municipal nº 162/96 – Estatuto dos Servidores Públicos.
Atenciosamente,
ANTONIA KATIA MEDEIROS DA SILVA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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