quarta-feira, 1 de outubro de 2014

UPANEMA CONTINUA EM ESTADO DE EMERGÊNCIA

http://www.itaporangaonline.com.br/wp-content/uploads/2014/04/situacao.jpgD E C R E T A:

Art. 1º  Fica declarada “Situação de Emergência por Seca” nos Municípios previstos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como situação de emergência provocada por desastre natural climatológico, caracterizado por estiagem prolongada que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Estado do Rio Grande do Norte – COBRADE/1.4.1.2.0 - Seca.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa

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