quinta-feira, 23 de outubro de 2014

PUBLICADA LEI QUE BENEFICIA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS COM BOLSA

CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 532

LEI MUNICIPAL N.º 532, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA ESTUDANTES DE UPANEMA, QUE CURSAM NÍVEL SUPERIOR EM OUTROS MUNICIPÍOS OS QUAIS A PREFEITURA NÃO DISPONIBILIZA TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA faz saber que a Câmara Municipal de Upanema, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Upanema conceder ajuda de custo no valor de até R$ 250,00, sendo corrigido anualmente pelos mesmos índices que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, para alunos devidamente matriculados em curso de graduação em entidades educacionais públicas ou privadas, reconhecidas pelo MEC, de acordo com critérios contidos nessa Lei.

Art. 2º – Serão beneficiados os estudantes cujos pais tenham residência e domicilio nesta cidade de Upanema/RN, e os mesmos tenham cursado o Ensino Fundamental e médio na Rede de Ensino deste Município, ou em Instituto Federal de Educação próximo, utilizando-se de transporte fornecido pela Prefeitura Municipal de Upanema e suas parcerias.

Art. 3º – São beneficiados os estudantes de graduação devidamente matriculados em Instituição de Ensino Superior – IES credenciada pelo MEC, cujo campi não seja contemplado com transporte diário gratuito fornecido pela Prefeitura Municipal de Upanema e suas parcerias que atenda o horário de aula de disciplinas obrigatórias ao curso escolhido pelo estudante.

Art. 4º - A ajuda pecuniária servirá para ser usada nas despesas de transporte, alimentação e material escolar de aluno matriculado no nível superior, que necessita residir em outro município para poder prosseguir seus estudos.

Art. 5º – Terá direito a receber a citada ajuda de custo, todo aquele estudante abrangido por esta lei que não tenha renda familiar mensal superior a 3 salários mínimos, comprovadamente, e que atenda aos seguintes requisitos:

I - Comprovar domicílio neste município de Upanema, e ter concluído o ensino fundamental (anos finais) e médio em escola pública deste município ou em Escola Técnica Federal;

II – Esteja matriculado no curso de nível superior de entidade educacional pública ou privado;

III – Comprove bimestralmente a sua frequência escolar.

Parágrafo único - Caso o IES seja do tipo privada ou filantrópica, o curso do estudante beneficiado pela ajuda de custo municipal deverá dar-se pela modalidade de FIES maior que 50%, PROUNI ou bolsa de estudos integral.

Art. 6º - O aluno contemplado com a ajuda de custo que for reprovado em mais de uma disciplina, perderá o direito ao recebimento do subsídio pecuniário, e só poderá voltar a recebê-lo, um ano após sua reprovação, se ainda, atender ao previsto nesta lei.

Art. 7º – Também perderá o direito ao recebimento da ajuda de custo, todo aquele aluno que deixe de atender a qualquer um dos requisitos previstos nesta lei.

Art. 8º - O estudante terá direito a ajuda de custo enquanto durar o curso no qual está matriculado, se assim permanecer na condição de beneficiário.

Art. 9º – A ajuda de custo será suspensa caso a secretaria municipal de educação solicite alguma informação relativa a comprovação de fatos necessários a sua condição de beneficiário, e o estudante não atender no prazo de 30 dias.

§ 1º A suspensão permanecerá enquanto não for cumprida pelo beneficiário a solicitação da Secretaria competente;

§ 2º Caso, a ajuda de custo permaneça suspensa por um período de 03 (três) meses, sem que o interessado cumpra a solicitação da Secretaria Municipal de Educação de Upanema, o valor pecuniário recebido será cancelado.

Art. 10 – Ficará estabelecido um número máximo 12 beneficiários a ser atendido.

Art. 11 - Para alunos que estão ingressando no Ensino superior os critérios de seleção para recebimento da ajuda de custo dar-se-ão na seguinte ordem:

I – Maior nota do ENEM;

II- Maior idade

Art. 12 - Para alunos que já estão cursando o Ensino superior os critérios de seleção para recebimento da ajuda de custo dar-se-ão na seguinte ordem:

I – Maior IRA (Índice de Rendimento Acadêmico);

II – Melhor currículo: Artigos publicados e apresentação de trabalhos;

II – Maior Idade

Art. 13 – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14 – A presente lei será regulamentada, através de decreto, pelo Poder Executivo de Upanema, no prazo de 30 dias, contados de sua publicação.

Art. 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Upanema (RN), 10 de Outubro de 2014, 61° Aniversário de Emancipação Política.

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