EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o
Procedimento Preparatório n.º 06.2013.00001951-7, instaurado com o fim de
apurar suposto ato de improbidade administrativa decorrente de perseguições
políticas ao servidor Edmar Augusto Medeiros.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca de Upanema/RN, no exercício
regular de suas atribuições, notadamente previstas no art. 129, III, da
Constituição da República, e ainda, com fulcro no art. 25, IV, 'a' da Lei
federal n.º 8.265/93 e art. 60, I, da Lei Complementar estadual nº. 141/69;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2º, §
7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do
Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30,
parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em
inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias,
prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de
arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há
mais de 180 dias como procedimento preparatório, restando pendente algumas
diligências;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO, devendo a secretaria deste órgão de execução:
1) Registrar este feito como inquérito civil público,
dando-se baixa no Registro de Procedimentos Preparatórios;
2) Encaminhar ao CAOP – Patrimônio Público, por meio
eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3) Encaminhar, por meio eletrônico, a presente
portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art.
9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) Reiterar o expediente de fl.22, fixando o prazo de
10 (dez) dias úteis para resposta.
Cumpra-se, com todas as cautelas legais.
Upanema/RN, 17 de setembro de 2014.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça
EMENTA: Converte em Inquérito Civil Público o
Procedimento Preparatório n.º 06.2013.00001114-7 , instaurado com o fim de
apurar a deficiência do serviço de abastecimento de água na Projeto de
Assentamento Salgado, localizado na zona rural de Upanema/RN
.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
por intermédio do Promotor de Justiça da Comarca de Upanema/RN, no exercício
regular de suas atribuições, notadamente previstas no art. 129, III, da Constituição
da República, e ainda, com fulcro no art. 25, IV, 'a' da Lei federal n.º
8.265/93 e art. 60, I, da Lei Complementar estadual nº. 141/69;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2º, §
7º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do
Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30,
parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em
inquérito civil público caso não haja sua conclusão em noventa dias,
prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de
arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há
mais de 180 dias como procedimento preparatório, restando pendente algumas
diligências;
RESOLVE converter o presente feito em INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO, devendo a secretaria deste órgão de execução:
1) Registrar este feito como inquérito civil público,
dando-se baixa no Registro de Procedimentos Preparatórios;
2) Encaminhar ao CAOP – Cidadania, por meio eletrônico,
a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);
3) Encaminhar, por meio eletrônico, a presente
portaria, ao Departamento de Pessoal para publicação no Diário Oficial (art.
9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
4) Notificar o Presidente da Associação de Moradores
do PA Salgado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a esta Promotoria de
Justiça acerca da continuidade do problema.
Cumpra-se, com todas as cautelas legais.
Upanema/RN, 17 de setembro de 2014.
Paulo Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça
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