quarta-feira, 20 de agosto de 2014

NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTAÇÃO

6ª Unidade Regional da Tributação – 6ª URT / Mossoró

Núcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 67/2014 

Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou por qualquer outro meio indicado no Art. 16, incisos de I a IV, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo Decreto 13.796 de 16 de fevereiro de 1998;
Considerando ainda, encontrarem-se os Titulares das Empresas abaixo indicadas em lugares incertos e não sabido, bem como ser desconhecido o seu endereço atual, e o que determina o inciso I e II, do parágrafo 4º, do art. 16 do RPAT;
Ficam os representantes legais da empresa abaixo qualificada, intimados a comparecer ao NUPAT desta Unidade Regional da Tributação, situada à rua Idalino de Oliveira, s/nº, bairro Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, no horário compreendido entre às 08:00 e às 14:00 hs, para efetuar o pagamento do débito original, acrescido da devida correção monetária, ou apresentar impugnação ao Auto de infração abaixo relacionado. Informamos que a falta de atendimento a esta intimação acarretará na lavratura de Termo de Revelia.
Informamos, outrossim, que a 2ª via do Auto de Infração abaixo relacionado encontra-se nesta Unidade Regional a disposição do contribuinte ora intimado.

RAZÃO SOCIAL:    E. P. Prestadora de Serviços Ltda. - ME
ENDEREÇO:            Rua Manoel Tertuliano, nº 302, bairro Pegas – Upanema/RN
INSCRIÇÃO:                        20.087.149-8
         PAT Nº: 722/2014-6ª URT    AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 00000722/2014-6ª URT
INFRINGÊNCIA(S): 1) Disposto no art. 150, incisos XVIII e XIX c/c art. 578, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 2) Disposto no art. 150, incisos XVIII e XIX c/c art. 590, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 3) Disposto no art. 150, inciso XVIII c/c art. 631, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997.
PENALIDADE(S): 1) Prevista na alínea “a”, do inciso VII, do art. 340 c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 2) Prevista na alínea “a”, do inciso VII, do art. 340 c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 3) Prevista no item 1, da alínea “c”, do inciso X, do art. 340 c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997.

ICMS
R$ 0,00
MULTA
R$ 4.160,00
TOTAL
R$ 4.160,00

E, para que ninguém possa alegar ignorância, determino que além da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado, sejam afixadas cópias na sede desta Unidade Regional da Tributação e nas Centrais do Cidadão em Mossoró e Assú.
Mossoró (RN), 19 de agosto de 2014

Antonio Edivaldo de Souza Ribeiro
Diretor da 6ª - URT – Mossoró-RN

Nenhum comentário: