GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTAÇÃO
6ª Unidade Regional da Tributação – 6ª URT / Mossoró
Núcleo de Processo Administrativo Tributário - NUPAT
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 67/2014
Considerando que não lograram êxito os meios de intimação pessoal ou
por qualquer outro meio indicado no Art. 16, incisos de I a IV, do Regulamento
de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário - RPAT, aprovado pelo
Decreto 13.796 de 16 de fevereiro de 1998;
Considerando
ainda, encontrarem-se os Titulares das Empresas abaixo indicadas em lugares
incertos e não sabido, bem como ser desconhecido o seu endereço atual, e o que
determina o inciso I e II, do parágrafo 4º, do art. 16 do RPAT;
Ficam os
representantes legais da empresa abaixo qualificada, intimados a comparecer ao
NUPAT desta Unidade Regional da Tributação, situada à rua Idalino de Oliveira,
s/nº, bairro Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, no horário compreendido
entre às 08:00 e às 14:00 hs, para efetuar o pagamento do débito original,
acrescido da devida correção monetária, ou apresentar impugnação ao Auto de infração abaixo relacionado. Informamos que a
falta de atendimento a esta intimação acarretará na lavratura de Termo de Revelia.
Informamos,
outrossim, que a 2ª via do Auto de Infração abaixo relacionado encontra-se
nesta Unidade Regional a disposição do contribuinte ora intimado.
RAZÃO SOCIAL: E. P. Prestadora de Serviços Ltda. - ME
ENDEREÇO: Rua Manoel
Tertuliano, nº 302, bairro Pegas – Upanema/RN
INSCRIÇÃO: 20.087.149-8
PAT Nº: 722/2014-6ª URT AUTO DE
INFRAÇÃO Nº: 00000722/2014-6ª URT
INFRINGÊNCIA(S): 1) Disposto no
art. 150, incisos XVIII e XIX c/c art. 578, todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 2) Disposto no art. 150, incisos XVIII e XIX
c/c art. 590, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997.
3) Disposto no art. 150, inciso XVIII c/c art. 631, todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 13.640/1997.
PENALIDADE(S): 1) Prevista na
alínea “a”, do inciso VII, do art. 340 c/c art. 133, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997. 2) Prevista na alínea “a”, do inciso VII,
do art. 340 c/c art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
13.640/1997. 3) Prevista no item 1, da alínea “c”, do inciso X, do art. 340 c/c
art. 133, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/1997.
ICMS
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R$ 0,00
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MULTA
|
R$ 4.160,00
|
TOTAL
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R$ 4.160,00
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E, para que
ninguém possa alegar ignorância, determino que além da publicação do presente Edital
no Diário Oficial do Estado, sejam afixadas cópias na sede desta Unidade
Regional da Tributação e nas Centrais do Cidadão em Mossoró e Assú.
Mossoró (RN), 19 de agosto
de 2014
Antonio
Edivaldo de Souza Ribeiro
Diretor
da 6ª - URT – Mossoró-RN
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